O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 19 de fevereiro, decisão que garante a estabilidade provisória no emprego a uma mulher que ficou grávida durante o período do aviso prévio. A gestante, cuja identidade e local de origem não foram revelados, conseguiu o direito de receber o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada às grávidas.
A Terceira Turma do TST deu provimento ao recurso da trabalhadora e reformou as decisões das instâncias anteriores.
Assim, com base na Súmula 396 do próprio Tribunal, o TST decidiu que a trabalhadora tem direito ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração. A decisão foi por unanimidade.