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Publicado em May 11, 2015, 9:30 a.m. - Notícias Fitrae

TRT garante contribuição assistencial, categorias afirmam que decisão abre precedentes

Em janeiro de 2015, desembargadores da 7ª turma  do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho que defendia a suspensão imediata da exigibilidade de contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo a trabalhadores não sindicalizados e pagamento de dano moral coletivo. No Acórdão redigido pela relatora Sayonara Grillo C. L. da Silva ficou estabelecido que o pagamento da contribuição deve ser assumido por todos os empregados da categoria profissional pelo fato de todos os representados serem beneficiários das conquistas alcançadas.


O Ministério Público do Trabalho havia solicitado a suspensão imediata da contribuição assistencial aos trabalhadores não-sindicalizados abrangidos pelos sindicatos: Sindicato das Indústrias da Construção, Marmorista e Mobiliário de Duque de Caxias e Região e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Ladrillos, Hidráulicos, Montagens Industriais e Mobiliário de Nova Iguaçu. No entanto, o Acórdão destacou que não há violação da liberdade sindical a instituição de contribuição obrigatória pactuada autonomamente e aprovada em assembléia.


A relatora destacou que o reconhecimento da liberdade sindical, quer em face do empregador, quer em face do Estado, e da negociação coletiva é preocupação constante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma vez que objetiva proporcionar o desenvolvimento de meios que promovam, elevem e garantam os direitos trabalhistas básicos, além do amadurecimento jurídico-político dos atores sociais.


Precedentes jurídicos


De acordo com o presidente da Fitrae MTMS, Ricardo Fróes, a decisão do Tribunal abre precedentes para outras categorias que defendem a contribuição assistencial aos sindicatos. “Atualmente, os sindicatos tem encontrado resistência do Ministério Público que tenta impedir o desconto. A alternativa é buscar o respaldo judicial, como é o exemplo do SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul) que já impetrou ação solicitando que desconto recaia também aos não sindicalizados, já que todos os trabalhadores - independente de filiação – gozam das conquistas adquiridas por meio da convenção coletiva de trabalho. Atualmente, a ação está no Tribunal Superior do Trabalho, aguardando julgamento”, destaca o presidente.


Fonte: Adriana Miceli - Fitrae MTMS

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