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Publicado em Dec. 20, 2007, 5:24 p.m. - Notícias Fitrae

TRIBUNAL JULGOU DISSÍDIO COLETIVO DO SINTRAE MS



Negociações 2007 - 17/12/2007:

Tribunal do Trabalho da 24º Região julgou, hoje, dia 17/12/2007, o dissídio coletivo: Sintrae/MS x Sinepe/MS.

No Julgamento, o TRT concedeu 5,37% de reajuste salarial aos trabalhadores dos estabelecimentos de ensino da rede privada, reajuste retroativo a primeiro de março de 2007. Determinou-se ainda a exclusão da Cláusula 34 da CCT que versava sobre a compensação do recesso de julho. Importante lembrar que após este julgamento, as compensações realizadas em 2007, devem ser cobradas como horas extras, com 60% de acréscimo.

O Sinepe/MS perde no julgamento a Cláusula de compensação, por abuso de algumas escolas, pois que impunham aos professores a compensação de todas as atividades extra-classe.

O Sintrae/MS, agora, aguardará a transcrição do acórdão do julgamento que deve ocorrer no fim de Janeiro/2008, o acórdão definirá a obrigação das escolas pagarem o reajuste concedido.

Lembramos que, em janeiro de 2008 estaremos em Assembléia Geral aprovando a pauta de reivindicação para o ano de 2008, tomando por base a decisão do TRT 24ª Região.

Obs.: Negociações 2007 abrange o período de 01/03/2007 à 29/02/2008, já as Negociações 2008 compreende o período de 01/03/2008 à 28/02/2009.

Saudações Sindicais, A Diretoria.

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