O Sintrae-MS e o Sinepe-MS, em reunião de negociação realizada ao dia 8 de maio de 2017, acordaram a celebração da convenção coletiva de condições de trabalho e de reajustamento salarial, com vigência até 28 de fevereiro de 2018, para as chamadas cláusulas econômicas (reajuste e piso salariais), e até 28 de fevereiro de 2021, para as cláusulas sociais, que, assim, ficam garantidas por quatro anos. (Fotos Abaixo: Mesas de negociação entre Sintrae-MS e Sinepe-MS.)
A referida convenção, além de assegurar reajuste salarial de 5% (cinco inteiros por cento)- o que representa a reposição da inflação de março de 2016 a fevereiro de 2017 (4,69%), mais 0,31%, de aumento- para os salários acima dos pisos salariais, de professores e auxiliares, de educação básica e superior e cursos livres, com efeito retroativo a 1° de março de 2017; assegura os seguintes pisos salariais, também com efeito retroativo a 1° de março de 2017:
I Educação infantil e Ensino fundamental dos anos iniciais: R$ 10,72- correção de 5,25%.
II Ensino fundamental dos anos finais:
R$ 12,33- correção de 5,25%.
III Ensino médio e cursos livres e idiomas:
R$ 20,26- correção de 5%.
IV Ensino superior:
R$ 36,37 -correção de 5%.
V Auxiliar administrativo e auxiliar docente:
R$ 1.012,26- correção de 5%;
VI Auxiliar de serviços gerais:
R$ 976,34- correção de 5%.
As diferenças salariais, referentes aos meses de março e abril, serão pagas até o dia 10 de agosto.
Para o Presidente do Sintrae-MS, professor Eduardo Botelho, o acordo firmado com o Sinepe-MS pode e deve ser considerado como importante conquista da categoria, neste sombrio contexto brasileiro, em que a maior parte das negociações coletivas chega ao máximo à reposição da inflação.
"A garantia da reposição da inflação e mais o anunciado percentual de aumento, ainda que numericamente pequeno, representa, sim, conquista da categoria, que tem preservado o poder de compra dos seus salários.
Além do que, a renovação das cláusulas sociais, por quatro anos, representa um freio à sanha do governo e do Congresso Nacional, de autorizar a supressão e/ou a drástica redução de todos os direitos fundamentais sociais. Os que estão na convenção coletiva, durante os próximos quatro anos, em nenhuma hipótese, poderão ser reduzidos e/ou suprimidos", enfatiza o presidente.
Fonte: SINTRAE-MS