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Publicado em Jan. 13, 2009, 3:29 p.m. - Notícias Fitrae

Sindicato moveu mais de 30 ações judiciais contra escolas particulares em 2008

Sindicato moveu mais de 30 ações judiciais contra escolas particulares em 2008
O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso (SINTRAE-MT) contabilizou, em 2008, trinta e seis processos judiciais individuais, movidos contra escolas e faculdades particulares de Cuiabá e Várzea Grande que desrespeitaram os direitos de seus empregados ou ex-empregados. Obteve vitória em todos eles.

Segundo o sindicato, os casos discutidos judicialmente envolvem falta de registro da carteira, que tem como conseqüência o não recolhimento das contribuições previdenciárias, impedindo os trabalhadores de gozarem dos benefícios assegurados pela Previdência Social; descumprimento convenção coletiva de trabalho; atrasos no pagamento dos salários mensais; falta de pagamento de verbas rescisórias; redução ilegal da carga horária do professor; falta de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e carga horária excessiva de trabalho, entre outros.

Uma das principais irregularidades é o pagamento abaixo do piso da categoria. Num um dos processos, uma coordenadora recebia remuneração mensal de R$ 760,00 quando, pela Convenção Coletiva de Trabalho, este valor deveria ser de R$ 1.382,00.

Outro problema grave é a falta de registro em carteira de trabalho. Uma professora era obrigada a assinar, periodicamente contratos de prestação de serviços, uma forma fraudulenta encontrada pela escola para não lhe pagar os direitos trabalhistas que são garantidos a todos os empregados, independentemente de registro da carteira.

Esse artifício, segundo o sindicato, é ineficaz. De acordo com a entidade, neste caso não se trata de prestação de serviços autônomos, pois há todos os elementos necessários à formação do vinculo empregatício. Além disso, a terceirização do serviço de professor é ilegal em escolas, pois elas não podem terceirizar a atividade fim.

O levantamento mostrou também muitos casos de assédio moral contra o trabalhador. Segundo o advogado do sindicato, Edmar Costa, na maioria deles foi pedida a rescisão indireta de contrato de trabalho, recurso previsto pela CLT que garante ao empregado o direito de rescindir o contrato, sem perder nenhum direito, quando o empregador desrespeitar quaisquer de suas garantias legais e convencionais, dentre eles o da honra, o da intimidade e o respeito como cidadão pleno, atingido pelo assédio moral.

Para a presidenta do sindicato, Nara Teixeira, os resultados mostram a eficácia da assessoria jurídica prestada pelo SINTRAE-MT, feita com zelo profissional e com defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores e por custos muito abaixo dos praticados no mercado. Na avaliação dela, os funcionários de estabelecimentos de ensino estão cada vez mais conscientes da importância de recorrer à entidade para cobrar o respeito a seus direitos. "Notamos que, a cada ano, os trabalhadores se aproximam mais do sindicato, vêem nele o seu instrumento de luta contra a exploração praticada por muitas instituições de ensino".

Fonte: Sintrae-MT
Publicado em 12/01/2009

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