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Publicado em March 23, 2009, 2:37 p.m. - Notícias Fitrae

Sancionada lei que cria o Microempreendedor Individual


A publicação saiu no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Dilma Tavares

Ênio Tavares


Comprar e vender conjuntamente vai ficar mais fácil para micro e pequenas empresas
Brasília - Está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) a Lei Complementar 128, sancionada no dia 19 de dezembro de 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/06).

Entre as medidas, a nova lei possibilita resolver problemas reclamados pelo segmento relativos à cobrança de ICMS, cria condições para desburocratizar a abertura e o fechamento de empresas, permite a entrada de novos setores econômicos no Simples Nacional e cria duas novas personalidades jurídicas, o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE).

A lei, sancionada sem vetos, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, exceto o MEI, que vai vigorar a partir e 1º de julho também de 2009. A previsão é que a lei beneficie cerca de 11 milhões de empreendedores. Só o público-alvo do Microempreendedor Individual compreende os 10,3 milhões de informais no País. Podem se inscrever como MEI empreendedores como costureiras, sapateiros e artesãos com receita bruta anual de até R$ 36 mil e que optarem pelo Simples Nacional. Eles também podem ter até um empregado.

Com a lei, os microempreendedores individuais ficam isentos de praticamente todos os tributos. Pagam apenas valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 45,65, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o MEI retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição são 15 anos.

Formalizado como MEI, o empreendedor passa a ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família também tem direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Ele ainda passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), poderá ter conta bancária e outros benefícios como acesso a linhas de financiamento especiais com juros reduzidos e participação nas licitações públicas. Seu registro será simplificado e livre de taxas e emolumentos.

O Microempreendedor Individual não precisará apresentar contabilidade ou Nota Fiscal, bastando uma declaração anual, exceto se vender ou prestar serviço para pessoa jurídica. O registro do MEI será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), também criado com a nova lei, sendo integrado por representantes da União, estados e municípios.

A previsão do secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Edson Lupatini, é que a criação, instalação do Comitê e regulamentação do registro do MEI ocorra no primeiro trimestre de 2009. Uma das primeiras medidas do Comitê, diz, será a definição do grau de risco dos negócios. Isso possibilita a emissão do Alvará Provisório, que permite o rápido funcionamento da empresa. A Lei 128 prevê que o município poderá conceder esse Alvará para as micro e pequenas empresas e para o MEI instalados em áreas sem "regulação fundiária legal ou com regulamentação precária" e em residências, quando a atividade não gerar "grande circulação de pessoas".

A regulamentação da parte tributária do MEI fica a cargo do Comitê Gestor do Simples Nacional, incluindo a opção do público do MEI ao Simples Nacional e a forma de pagamento do valor fixo mensal. Conforme o secretário-executivo do Comitê, Silas Santiago, a idéia é que, para os empreendimentos novos, a opção comece em julho. Para quem já está no Simples Nacional, em janeiro de 2010. É a partir de 2010, disse, que "deverá ser construída a maneira mais simples de fazer esse pagamento, como via conta de luz ou de IPTU".

Novas categorias

Pela lei, as novas categorias que poderão aderir ao Simples Nacional são: serviços de instalação, reparos e manutenção em geral; decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos além de ressonância magnética, serviços de prótese em geral; indústria de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes; escolas de ensino médio e pré-vestibulares.

É no mês de janeiro de cada ano que as empresas podem optar pelo sistema. Esses novos setores entram nesse período. As empresas novas podem entrar em qualquer período.

A Lei 128 também permite, para ingresso no Simples nacional, o parcelamento em até 100 vezes mensais e sucessivas de débitos tributários das empresas com dívidas que tenham vencimento até 30 de junho de 2008. Isso só vale para quem for entrar pela primeira vez, não para quem quiser reingressar no regime. O prazo para requerer o parcelamento será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

Outras mudanças

A lei também faz reformulações na tabela do simples Nacional. Os escritórios de serviços contábeis, por exemplo, migram da tabela 5 para a tabela 3, mais vantajosa. Também passam para essa tabela empresas de vigilância, limpeza e conservação, que estavam na tabela 4, mais onerosa.

A nova lei possibilita ainda resolver reclamações das micro e pequenas empresas relativas ao ICMS, como a cobrança do diferencial de alíquota interna e externa do imposto e com valor agregado, além da substituição tributária que alcança áreas de larga atuação de micro e pequenas empresas, como material de construção, alimentação e vestuário. Agora, as regras de substituição tributária para o segmento serão definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A lei permite também que indústrias do Simples Nacional transfiram crédito do ICMS para grandes clientes, facilitando as vendas. E dá autonomia para estados e municípios concederem incentivos tributários às micro e pequenas empresas sem depender do Confaz.

Fica criada ainda a Sociedade de Propósito Específico (SPE), uma figura jurídica que permite às empresas do Simples Nacional formarem consórcios para comprar e vender sem sofrer bitributação.

Outra novidade é que as empresas com mais de três anos sem qualquer atividade também terão baixa automática, a pedido do dono, sendo que as dívidas serão assumidas pelos sócios do empreendimento.

Sebrae, órgãos públicos e entidades empresariais prevêem para 2009 campanhas de esclarecimentos e orientação aos empreendedores sobre as novas medidas que ampliam a abrangência da Lei Geral do segmento.

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