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Publicado em Oct. 2, 2014, 9:55 a.m. - Notícias Fitrae

Saiba o que fica proibido de quinta a domingo por causa do período eleitoral

Lei estabelece que quinta-feira é o último dia para a exibição da propaganda no rádio e na TV


Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.


Segundo a Lei Eleitoral,  nesta quinta-feira (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.


Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até às 7h do dia 3 de outubro.


Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.


Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.


No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.


Fonte: JusBrasil com infmações do R7

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