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Publicado em June 19, 2008, 10:06 a.m. - Notícias Fitrae

RATIFICAÇÃO DA CONVENÇAO 158

NORMA INTERNACIONAL
Convenção 158: voto em separado apóia fim da demissão imotivada



O deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) apresentou seu voto em separado à Mensagem Presidencial 59/08, que ratifica a Convenção 158 da OIT, contra a demissão sem motivo. O voto de Vieira da Cunha contradita o parecer do relator na Comissão de Relações Exteriores, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), que pretende rejeitar a norma internacional no colegiado.



Subsidiado por Nota Técnica elaborada pela Anamatra, entidade filiada ao DIAP, Vieira da Cunha defende a adoção da convenção 158 da OIT por entender que, “o texto constitucional de 1988 consolidou o valor social do trabalho, pretendendo que o trabalho e o trabalhador sejam protegidos, pois deles dependem o desenvolvimento econômico e social do País”, justifica em seu voto.



Sobre a Nota Técnica

A Anamatra, historicamente, defende a Convenção 158 da OIT, manifestando-se favorável à sua ratificação, quando a mesma foi encaminhada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional, em fevereiro último.



Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a Convenção 158 é importante, pois passados 20 anos sob a égide da Constituição de 1988, ainda não houve a regulamentação do inciso I do artigo 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.



"A magistratura trabalhista consensualmente entende que é necessária a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas na Convenção e na Constituição Federal", afirmou o magistrado, lembrando que a defesa da ratificação foi deliberada em plenário no XIV Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho (Conamat), e consta na Carta de Manaus.



Falsa argumentação

A nota técnica da Anamatra apresenta argumentos favoráveis à ratificação da Convenção 158, contextualizados com a realidade do trabalho no Brasil. Um deles refere-se à falsa argumentação de alguns segmentos, que vem conferindo à referida convenção a estabilidade irrestrita ao trabalhador.



"O texto normativo apenas estabelece limites razoáveis ao atual poder imoderado do empresário de dispensar seus empregados, para que assim não mais o faça sem razão alguma ou até mesmo por motivo claramente injusto, a despeito das necessidades materiais e humanas de quem depende do vínculo de trabalho para sobreviver e garantir o sustento dos seus", explica a nota.



E completa: "A Convenção 158 não assegura estabilidade a ninguém, dentro de um conceito fechado do que seja a estabilização no emprego, mas garante uma relação jurídica cidadã, protegida do arbítrio".



Economia

O documento traz ainda dados estatísticos sobre o impacto econômico da alta rotatividade da mão-de-obra, sempre acima de 40% (dados do Dieese).



"Os efeitos econômicos desse fenômeno marginalizam ainda mais os trabalhadores, pois minimizam e até anulam os ganhos oriundos das convenções coletivas devido ao grande contingente de demissão e de contração de trabalhadores por salários mais baixos", afirma a nota.



"Economicamente, a Convenção 158 permite maior perenidade nas relações laborais, proporcionando maior segurança econômica aos trabalhadores, evitando problemas no mercado de trabalho ocasionados pela precarização das relações trabalhistas, pelo alto índice de desemprego, pela alta taxa de informalidade e de rotatividade da mão-de-obra", conclui a nota técnica da Anamatra. (André Santos)

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