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Publicado em June 17, 2013, 10:58 a.m. - Notícias Fitrae

Projeto que destina royalties para educação é destaque na Câmara

O destaque da pauta de votação do plenário da Câmara desta semana é o projeto de lei que trata da destinação dos royalties do petróleo para a educação. O projeto tramita com regime de urgência constitucional e, por isso, tem prioridade de votação sobre outras matérias.


Pela proposta apresentada pelo Poder Executivo, serão destinados exclusivamente para a educação as receitas provenientes dos royalties e da participação especial relativas aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção. A educação também receberá a metade dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal.
 
Os recursos dos royalties e da participação especial destinados à União provenientes dos contratos sob regime de concessão e cessão onerosa, quando oriundos do pré-sal, serão integralmente destinados ao Fundo Social.


Outras matérias
 
Outras matérias também podem ser votadas, em sessão extraordinária. Elas serão definidas pelos líderes partidários. Entre elas, está o projeto que estabelece normas gerais para a instalação de antenas de telecomunicações (Lei Geral de Antenas); e o que aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional.
 
Outra matéria que pode ser votada é Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que concede o prazo de 360 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF) apresente ao Congresso Nacional projeto de lei complementar sobre o Estatuto do Servidor do Judiciário.
 
PEC dos Cartórios
 
Existe ainda a PEC que pode ser pautada que tornam titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. Há um ano, o Plenário rejeitou o substitutivo da Comissão Especial de Serviços Notariais e pode votar agora o texto original. O substitutivo previa que essa titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.
 
Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 foi aprovada a lei que regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos. Já o texto original não faz referência a qualquer data.
 
Fonte: Vermelho com Agência Câmara

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