Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.522/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para descontar da jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de uniforme ou para usufruir benefícios oferecidos pela empresa, como café e lanche. Pelo texto, também não será considerado serviço efetivo o atendimento a condições higiênicas.
A proposta proíbe que seja computado como de serviço efetivo o período anterior ou posterior ao registro de ponto usado no deslocamento entre a portaria e o ambiente de trabalho.
O texto também desconsidera do cálculo do serviço extraordinário período inferior a cinco minutos que excedam à jornada ordinária. A jornada extraordinária não pode exceder a 10 minutos diários, exceto por negociação coletiva quando esse intervalo pode ser ampliado para 30 minutos.
Tramitação
Aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ainda deverá ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
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Fonte:Diap