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Publicado em Sept. 20, 2012, 9:03 a.m. - Notícias Fitrae

Professores correm o risco de perder a aposentadoria especialíssima

*Por Eduardo Botelho


caso a nova proposta de aposentadoria seja implantada, os professores e educadores do ensino básico brasileiro podem perder a aposentadoria especialíssima. A professora deixará de se aposentar com 25 anos de contribuição e o professor se aposentar com mais de 30 anos de contribuição.


A nova proposta - que está sendo discutida pelas centrais sindicais e o governo com o objetivo de anular o fator previdenciário - consiste no fator 85/95, isto é, a mulher trabalhadora se aposenta quando a soma da idade e o tempo de contribuição atingir a soma 85 e o homem a soma 95.


Este novo cálculo aumenta o tempo de contribuição e a idade dos trabalhadores para a aposentadoria e fere as aposentadorias especiais e a especialíssima dos educadores do ensino básico, que são asseguradas pela Constituição Federal, artigo 40.  Pode-se citar como exemplo uma professora e um professor recém-formados aos 22 anos de idade. Esta professora pode aposentar hoje com 47 anos de idade, mas, com a aplicação do fator 85 a idade aumenta para 53,5 anos. O professor pode aposentar atualmente com 52 anos; com a aplicação do fator 95 a idade aumenta para 58,5 anos.


A fórmula para os professores e educadores do ensino básico deve estar em torno do fator 75/85, pois, deve ser retirado 10 unidades do fator 85, que representam os 5 anos garantidos pela aposentadoria especialíssima (constitucional). E, do fator 95, 10 unidades que representam 5 anos garantidos pela especialíssima. Esta é a fórmula que mantém a proporção garantida constitucionalmente aos professores, no entanto pode sofrer pequena alteração para mais ou para menos dependendo da idade do profissional. Caso contrário, os professores perdem esta garantia a longo tempo conquistada.


 


Veja os Cálculos:


Professora: idade = 22 anos tempo de contribuição = 25 anos
Soma = 22 + 25 = 47 (idade para aposentar –hoje)
Fator atual = 47 anos +25( tempo de contribuição) = 72
Diferença do fator: 85 – 72 = 13 * Lembrando que o fator soma idade mais tempo de contribuição (contagem dupla) faltam 6,5 anos para aposentadoria.


Pofessor: idade = 22 anos tempo de contribuição = 30 anos
Soma = 22 + 30 = 52 anos ( idade para aposentar - hoje)
Fator atual = 52 anos + 30 (tempo de contribuição) = 82
Diferença do fator: 95 – 82 = 13 * Lembrando que o fator soma idade mais tempo de contribuição (contagem dupla) faltam 6,5 anos para aposentadoria.


 


* Eduardo Botelho é o presidente da Fitrae MTMS


 


 










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