MAPA FITRAE MTMS
FITRAE MTMS

Filiada a:

ConteeCTB

Publicado em Aug. 15, 2012, 10:03 a.m. - Jurídico

Professor acusado de maltratar aluna consegue reverter justa causa e ganha indenização

As ações que chegam à Justiça do Trabalho mineira são o termômetro de uma realidade alarmante: os professores estão ficando reféns de alunos sem limites e de instituições de ensino omissas, mais preocupadas com o lucro do que com a formação ética dos estudantes. A visão mercantilista da educação tem sido a responsável por situações absurdas, em que a violência psíquica e física ganha o aval das direções e coordenações de muitas instituições de ensino, pela falta de repreensão e de sanções adequadas aos alunos rebeldes. É que muitas delas são mantidas e financiadas pelas mensalidades dos estudantes. Em consequência, elas preferem acobertar o comportamento inadequado de alunos rebeldes do que perder uma fonte de lucro. Sob essa ótica, o aluno é tratado como um cliente, que sempre tem razão, enquanto o professor é visto como um simples empregado, que pode ser substituído com facilidade, e, por essa razão, ele é obrigado a tolerar o desrespeito.


 
 
O resultado disso pode ser observado também nos meios de comunicação, que frequentemente noticiam situações de total desrespeito ao profissional da educação. Já se tornaram comuns as notícias de professores agredidos e até mesmo assassinados em salas de aula por motivos banais, como, por exemplo, a insatisfação do aluno por causa de uma nota baixa. É com esse clima hostil em seu ambiente de trabalho que muitos professores estão exercendo suas funções. Esse tema foi objeto de análise do juiz substituto Daniel Cordeiro Gazola. Na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ele julgou a ação proposta por um professor, dispensado por justa causa, sob a acusação de ter maltratado uma aluna. Mas, depois de examinar o conjunto de provas, o magistrado descobriu que, na realidade, a vítima foi o professor, que foi hostilizado por um grupo de estudantes liderados e influenciados pela aluna rebelde.


 
 
De acordo com os relatos do reclamante, havia na instituição de ensino uma aluna problemática, que apresentava um comportamento atípico, gerando grande dificuldade na interação professor-aluno. Ele contou que a aluna rebelde insistia em tratá-lo de forma hostil e desrespeitosa, pois sempre gritava em sala de aula, reagia com ironia à sua atuação como professor e falava ao celular em tom de provocação e intimidação, contaminando toda a atmosfera da sala de aula, porque prejudicava os demais colegas. Na tentativa de solucionar esses problemas disciplinares, o professor comunicou à coordenação do curso os transtornos causados pela aluna, mas, conforme relatou, a empregadora não se posicionou a respeito de suas queixas. De acordo com as alegações do professor, como a escola não adotou qualquer medida efetiva para conter os abusos da aluna, os episódios de desrespeito foram se tornando recorrentes e passaram a atingir também os demais alunos da sala que demonstravam interesse nas aulas. O reclamante contou que a própria escola já precisou socorrer uma estudante agredida fisicamente pela aluna rebelde. Dessa forma, os problemas foram se repetindo até o dia em que o professor reagiu, rispidamente, às provocações da aluna, sendo acusado, por isso, de adotar comportamento inadequado e desrespeitoso no local de trabalho, o que resultou na sua dispensa por justa causa.


 
 
Na avaliação do juiz, os fatos relatados pelo reclamante foram confirmados nos depoimentos colhidos no processo, tendo as testemunhas revelado em detalhes os acontecimentos que se sucederam até a dispensa do professor. Uma testemunha, ex-aluna do curso de Técnico em Segurança do Trabalho, declarou que o grupo liderado pela estudante rebelde estava em sala de aula apenas para desorganizar e tumultuar o ambiente. Segundo a testemunha, o comportamento desses alunos era provocativo, tentando dar a impressão de que o professor não tinha conhecimento bastante para estar lecionando e, algumas vezes, com provocações pessoais indiretas, como, por exemplo, a respeito de sua sexualidade. Essa testemunha informou que, juntamente com vários colegas, chegou a pedir à direção para mudar de turma, devido ao clima hostil, no que foi atendida. De acordo com os depoimentos, no dia do incidente que motivou a justa causa, o professor chegou um pouco atrasado e a aluna problemática gritou para todo mundo ouvir a expressão chegou a margarida. O reclamante repreendeu a atitude e respondeu que havia escutado os latidos da aluna. Por causa disso, ela registrou um boletim de ocorrência.


 
 
Para o julgador ficou claro que toda aquela situação dava a entender que a aluna problemática sempre conseguia respaldo da escola para continuar com seu comportamento inadequado, porque jamais foi punida pelas suas atitudes desrespeitosas para com o professor e com os colegas. O magistrado entende que a instituição de ensino não poderia ter se utilizado da informação contida no BO para dispensar o reclamante, por justa causa, sem se preocupar em apurar os fatos e em conceder ao empregado oportunidade de se defender da infeliz acusação. Infeliz também é a constatação de que quem deveria elucidar tais fatos era a própria reclamada, mediante sindicância específica para isso, não este Juízo, lamentou o julgador. Assim, concluindo que a penalidade aplicada ao professor foi desproporcional e injusta, o juiz sentenciante afastou a justa causa, condenando a instituição de ensino ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada. Conforme observou o julgador, considerando que o contrato de trabalho do reclamante era por tempo determinado, a rescisão antecipada gera o direito à indenização prevista no artigo 479 da CLT, correspondente a 50% dos valores a que teria direito até o término do contrato. Por unanimidade, a 6ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante para acrescentar à condenação o pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00. (AIRR 0164200-70.2009.5.03.0108)
 
 
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Escolha a sua rede social e compartilhe a informação
Rua Antonina de Castro Faria, 393, Monte Castelo, Campo Grande/MS - CEP 79010-370 - Fone: (67) 3356-0929 / 3356-0243