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Publicado em Sept. 24, 2008, 9:21 a.m. - Notícias Fitrae

Procurador-geral da República contesta lei que legalizou centrais

Procurador-geral da República contesta lei que legalizou centrais



Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza tachou de "inconstitucional” a lei que legalizou as centrais e garantiu recursos do imposto sindical às entidades. Aprovada pelo Congresso em março, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final deste mês, a lei sofre com uma petição assinada pelo presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), que gerou um processo às portas do STF.



No STF, a petição do DEM caiu na mesa do ministro Joaquim Barbosa que, como de praxe, requisitou a opinião do Ministério Público. Daí o envio ao Supremo do texto que traz a chancela do procurador-geral da República. Um texto que, na essência, concorda com a alegação do DEM. Para Antonio Fernando de Souza, uma alteração da “magnitude” da que foi imposta pela nova lei só poderia ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição.



Se for seguida pelo STF, a manifestação do procurador-geral representará um grande retrocesso na conquista obtida pelos trabalhadores com a legalização das centrais. Com a medida, as centrais passaram a ter reconhecimento jurídico, podendo entrar com recursos no STF em defesa dos trabalhadores, por exemplo. O reconhecimento também fortalece as entidades na luta por mais direitos para a classe e garante maior autonomia financeira com os recursos do imposto sindical.



Procurador agressivo

Antonio Fernando de Souza ganhou notoriedade na mídia ao denunciar ex-membros do governo Lula após o escândalo do chamado mensalão. As palavras agressivas do procurador marcaram o período. Ele costumava chamar o grupo denunciado de "quadrilha" ou "Bando dos 40", para citar apenas as mais leves. O parecer contrário do procurador-geral à lei que legalizou as centrais reforça o traço “engajado” de Antonio Fernando de Souza ao lado da oposição ao Governo Lula.



Segundo o procurador, a inclusão das centrais é uma “afronta à estrutura vigente.” Constitui uma “intervenção estatal indevida em favor de entidades privadas.” “Em resumo”, diz o procurador, “a contribuição sindical compulsória é destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical, no qual não se incluem as centrais sindicais (...)”.



“Ademais”, agrega, “não há respaldo constitucional para que certa associação seja contemplada com contribuições de caráter compulsório, uma vez que tal situação caracteriza, em última análise, filiação compulsória [do trabalhador], vedada pelo princípio da liberdade de associação.”



Munido do parecer do mandachuva do Ministério Público, o ministro Joaquim Barbosa vai agora redigir o voto que será submetido à deliberação do STF. Não há, por ora, data prevista para o julgamento. (Fonte: Vermelho)

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