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Publicado em Sept. 7, 2007, 12:37 a.m. - Legislação

Precedentes do TST - referentes ao professor

Precedentes


Nº 19 Cursos e reuniões obrigatórios (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998
Quando realizados fora do horário normal, os cursos e reuniões obrigatórios terão seu tempo remunerado como trabalho extraordinário.

Nº 22 Creche (positivo)
Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.

Nº 23 Criação de feriado (negativo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 14.09.1998 - Homologação Res. 86/1998 DJ 15.10.1998
A Justiça do Trabalho é incompetente para criar feriado remunerado.

Nº 24 Dispensa do aviso prévio (positivo)
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

Nº 27 Estabilidade ao empregado que retorna de férias (negativo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 14.09.1998 - Homologação Res. 86/1998 DJ 15.10.1998
Não se concede estabilidade ao empregado que retorna de férias.

Nº 28 Férias proporcionais (negativo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998
Não se concedem férias proporcionais a empregado que, contando com menos de 1 (um) ano de serviço, pede demissão.

Nº 29 Greve. Competência dos Tribunais para declará-la abusiva (positivo)
Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve.

Nº 30 Empregado acidentado. Garantia no emprego (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998
Asseguram-se ao empregado vítima de acidente de trabalho 180 (cento e oitenta) dias de garantia no emprego, contados a partir da alta do órgão previdenciário (aplicável até 24 de julho de 1991, em face do que dispõe o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de julho de 1991).

Nº 31 Professor (janelas) (positivo)
Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade.

Nº 41 Relação nominal de empregados (positivo)
As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto.

Nº 43 Horas extras. Adicional (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998
As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100%.

Nº 46 Verbas rescisórias (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998
Impõe-se multa pelo não pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do trabalhador (aplicável até a edição da Lei nº 7.855, de 24.10.89).

Nº 47 Dispensa de empregado (positivo)
O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa.

Nº 51 CIPAS. Suplentes. Garantia de emprego (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998
Concede-se a garantia do art. 165 da CLT aos suplentes das CIPAs.

Nº 52 Recebimento do PIS (positivo)
Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS.

Nº 72 Multa. Atraso no pagamento de salário (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.

Nº 73 Multa. Obrigação de fazer (positivo)
Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% do salário básico, em favor do empregado prejudicado.

Nº 75 Contrato de experiência. Readmissão (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998
Readmitido o empregado no prazo de 1 (um) ano, na função que exercia, não será celebrado novo contrato de experiência, desde que cumprido integralmente o anterior.

Nº 76 Aviso prévio de 60 dias (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998
Concedem-se 60 dias de aviso prévio a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa.

Nº 77 Empregado transferido. Garantia de emprego (positivo)
Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.

Nº 81 Atestados médicos e odontológicos (positivo)
Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.

Nº 82 Dissídio coletivo. Garantia de salários e consectários (positivo)
Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.

Nº 83 Dirigentes sindicais. Freqüência livre (positivo)
Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.

Nº 85 Garantia de emprego. Aposentadoria voluntária (positivo)
Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

Nº 90 Trabalho noturno. Adicional de 60% (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998
O trabalho noturno será pago com adicional de 60%, a incidir sobre o salário da hora normal.

Nº 91 Acesso de dirigente sindical à empresa (positivo)
Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.

Nº 92 Garantia de repouso remunerado. Ingresso com atraso (positivo)
Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana.

Nº 93 Comprovante de pagamento (positivo)
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

Nº 95 Abono de falta para levar filho ao médico (positivo)
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

Nº 96 Aviso prévio. Redução da jornada (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998
No início do período do aviso prévio, o empregado poderá optar pela redução de 2 horas no começo ou no final da jornada de trabalho.

Nº 100 Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Nº 101 Adicional de transferência (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998
Concede-se adicional de transferência estabelecido pelo § 3º do art. 469 da CLT, no percentual de 50%.

Nº 104 Quadro de avisos (positivo)
Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.

Nº 105 Anotação na carteira profissional (positivo)
As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Nº 111 Relação de empregados (positivo)
Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria.

Nº 115 Uniformes (positivo)
Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.

Nº 116 Férias. Cancelamento ou adiantamento (positivo)
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

Nº 117 Pagamento do salário com cheque (positivo)
Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.

Nº 118 Quebra de material (positivo)
Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.


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