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Publicado em Sept. 28, 2015, 9:51 a.m. - Notícias Fitrae

Parlamentares apresentam proposta de jornada de trabalho flexível ou variável

A proposta prevê que a jornada de trabalho em regime de tempo parcial poderá ser flexível, se isso for previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.820/15, dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Goulart (PSD-SP), que altera o Decreto-Lei  5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a jornada flexível de trabalho.


A proposição prevê que a jornada de trabalho em regime de tempo parcial poderá ser flexível, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


A remuneração será proporcional às horas trabalhadas, podendo ser negociado seu valor entre o empregador e o sindicato, desde que o salário mensal não some valor inferior ao salário mínimo. E a jornada flexível de trabalho deverá ser aplicada preferencialmente para os trabalhadores estudantes e para os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos de idade.


O projeto define ainda que a jornada de trabalho eventual é aquela realizada por no máximo 30 minutos por dia, a jornada de trabalho flexível ou intermitente, aquela realizada por no máximo 400 minutos por dia e a jornada de trabalho permanente, contínua ou eventual, aquela realizada acima de 400 minutos por dia.


Leia a matéria na íntegra clique no link:  http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25530:parlamentares-apresentam-proposta-de-jornada-de-trabalho-flexivel-ou-variavel&catid=59&Itemid=392


Fonte: Diap

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