A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei para corrigir perdas decorrentes da incidência do fator previdenciário no cálculo de benefícios de professores e professoras. O Projeto de Lei 5580/13 propõe a alteração da Lei 8.213/1991, para ajustar a idade aplicada na apuração do fator previdenciário daqueles que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Segundo a parlamentar, com a aplicação do fator previdenciário, em 2012, “as professoras tiveram redução média de 40% no valor de seu benefício e os professores sofreram redução média de 26%, inferior a dos demais segurados que se aposentaram por tempo de contribuição”. A deputada explica que a penali zação da categoria decorreu do fato de que, com a introdução do cálculo do fator previdenciário, passou-se a considerar tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria (conforme tabela do IBGE). Em consequência, quanto mais cedo o trabalhador pedir a aposentadoria, menor será o valor do benefício.
Como - levando em conta o desgaste da profissão - a Constituição Federal assegurara o direito de aposentadoria aos 30 e 25 anos de contribuição, para professores e professoras respectivamente, a categoria sofreu maior redução no beneficio. O PL 5580/13 vai corrigir essa distorção e assegurar que os docentes tenham benefícios equivalentes a qualquer outro trabalhador que se aposente por tempo de contribuição. Além disso, segundo a propositora, o projeto vai “resgatar a ideia original do legislador constitucional, que reconheceu o desgaste da atividade de professor, concedendo-lhe, na Constituição Federal, uma condição diferenciada para a aposentadoria, com direito a um tempo de contribuição reduzido em cinco anos”.
Fonte: Luiz Evandro Ribeiro