Veja o documento elaborado pelo Ministério do Trabalho que esclarece todas as dúvidas acerca do Aviso Prévio, da aplicabilidade e proporcionalidade.
De acordo com o documento, a Lei 12.506/2011 é em prol "exclusivamente do trabalhador". Esclarecendo que o benefício é voltado para os empregados demitidos sem justa causa, e não para os empregadores.
Segundo o documento do Ministério do Trabalho, a lei fala de aviso prévio aos empregados - de prestação de serviços - quem presta serviço é o empregado e não a empresa, por isso não resta dúvida de que a lei somente é aplicável aos empregados.
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