O recebimento de pensão por morte após o falecimento de um parente que contribuiu apenas uma vez à Previdência está com os dias contados. O Ministério da Previdência Social quer exigir uma contribuição de no mínimo 18 meses para que a pessoa possa reivindicar uma pensão por morte, e o beneficiário (a viúva ou o herdeiro) precisará comprovar anualmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessita do recurso.
O projeto, já finalizado, está sendo discutido com os Ministérios da Fazenda e da Casa Civil. Ainda não há consenso,no governo, quanto à obrigatoriedade mínima de 18 meses de contribuição - parte dos técnicos defende o tempo mínimo de 12 meses.
Mas o objetivo da medida já está definido, por determinação da presidente Dilma Rousseff: reduzir uma despesa que se aproxima de R$ 110 bilhões por ano - cerca de R$ 70 bilhões pagos pelo INSS e o restante por regimes próprios do serviço público.
Fonte: O Estado de São Paulo