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Publicado em March 1, 2012, 2:29 p.m. - Notícias Fitrae

FATOR PREVIDENCIARIO

Fator previdenciário volta a ser tema de debate entre governo e sindicalistas  
 
 


 


Uma nova oportunidade debateu o fim do fator previdenciário e a recomposição salarial para aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima de um salário mínimo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.
No evento, além dos senadores Paulo Paim (PT-RS), presidente do colegiado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), as entidades sindicais e o Ministério da Previdência Social, todos em sintonia sobre o fim do fator previdenciário, mas o Planalto não vai permitir sua extinção pura e simples.
No início dos trabalhos, o senador Paim criticou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de declarar legal a consulta, por parte de empresas, dos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) bem como a outros cadastros públicos para contratação de empregados. A indignação do senador foi compartilhada pelos convidados.
O senador afirmou que tramita na Câmara dos Deputados proposição de sua autoria (PL 7.809/2010), que considera a decisão tomada pelo TST equivalente a um "crime hediondo".
Fim do fator
O vice-presidente do DIAP e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), José Augusto, defendeu o fim do "monstrengo tucano" não considerando aceitável a fórmula 85/95 proposta pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS) nem a 95/105, apresentada por Garibaldi Alves Filho, ministro da Previdência Social. Os números correspondem à soma da contribuição e da idade para que mulheres e homens tenham direito à aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social.
Entretanto, o governo oficializou que não deve permitir a extinção da Lei 9.876/1999, que criou o fator e reduz as aposentadorias durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso.
O dirigente ainda expôs sua preocupação com as tentativas do mercado financeiro em tornar a previdência pública em privada afirmando que o "movimento sindical defende a previdência pública".
Já para o diretor de seguridade social, aposentados e pensionistas e idosos da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Celso Amaral de Miranda Pimenta, "não há remédio para o fator previdenciário. Ele prejudica os trabalhadores brasileiros, por isso defendemos a sua extinção".
Na mesma linha discursou o diretor de Juventude da CUT, André Luiz da Conceição, que apoiou o fim da perversidade do fator previdenciário.
Proposta da Força
O representante do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), filiado a Força Sindical, Paulo José Zanetti, apresentou a fórmula 80/90, como alternativa ao fator previdenciário, que chega a reduzir a renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição em média 42% do seu valor.
A chamada fórmula 80/90 mantém os atuais parâmetros de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens, com as seguintes características:
1) a renda mensal do benefício será integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir a soma 80 para a mulher e de 90 para o homem;
2) Quando a soma for inferior a 80 ou a 90, a renda mensal da aposentadoria será submetida a um redutor de renda equivalente a 2% por ano de contribuição no resultado da soma;
3) quando a soma for superior a 80 ou a 90, a renda mensal do benefício será submetida a um ampliador de renda equivalente a 2% por ano de contribuição no resultado da soma; e
4) o salário-de-benefício deverá ser calculado levando em conta a seleção dos 60 maiores salários de contribuição.
"A proposta tem como objetivo valorizar o tempo de contribuição do trabalhador, a fim de se corrigir as injustiças sociais causadas pelo atual fator previdenciário, que penaliza principalmente os trabalhadores de baixa renda que ingressam no mercado de trabalho em idade precoce", afirmou Zanetti.
Proposta Paim
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma proposta alternativa que contempla parte das reivindicações dos trabalhadores e algumas das exigências do governo. A proposta tem os mesmos parâmetros do serviço público. Paim propõe a extinção do fator para os 44 milhões de trabalhadores que estão na ativa, o que agrada as centrais. Para quem se filiar ao INSS a partir do fim do fator, seria instituída idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.
O limite de idade proposto pelo senador Paim é de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
Como funciona
O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (ANFIP), Floriano José Martins, iniciou sua fala demonstrando preocupação com a privatização da Previdência do Brasil.
"Há possibilidade de desmonte do Estado com a criação da previdência complementar para os servidores e com a convergência dos modelos de previdência haverá problemas para os trabalhadores celetistas e os servidores".
O auditor fiscal além de esclarecer como se aplica o fator, apresentou elementos contrários à vigência da regra porque penalizam os trabalhadores. São basicamente três pontos que interferem no benefício:
1) o valor do benefício previdenciário no momento de sua concessão é inversamente proporcional à idade para a aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor;
2 ) a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria interfere no fator previdenciário reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce; e
3) o terceiro elemento que interfere no fator previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir, por lei, durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.Segundo cálculos do diretor da ANFIP, a expectativa de vida até 30/11/2000 para as idades de 50, 60 e 65 anos era respectivamente de 21.3; 17.6 e 14.1 anos. A expectativa foi elevada em 30/11/2011 para 25; 21.3 e 17.8. Esses dados são divulgados pelo IBGE até 1º de dezembro de cada ano.
Comparando o impacto do fator previdenciário nos anos de 1999 e 2011, o segurado no primeiro caso com idade de 55, 60 e 65 se aposentaria com 84%; 1.05% e 1.35 do seu salário de contribuição. No segundo caso, em 2011, se aposentaria com 72%; 87% e 1.07 do salário contribuição, o que revela o achatamento da aposentaria em função do indicador de expectativa de sobrevida aplicado à fórmula do fator previdenciário.
Efeitos contrários do fator
O representante do Ministério da Previdência Social, Denissom Almeida Pereira, afirmou que a criação do fator previdenciário não produziu os resultados esperados.
A medida - Lei 9.876/1999 - foi uma alternativa de controle de gastos da Previdência cuja finalidade, segundo o governo, era desestimular as aposentadorias precoces. No entanto, o efeito foi o contrário. Muitos trabalhadores preferiram se aposentar mesmo tendo um benefício menor.
Pereira afirmou que a aposentadoria é percebida pelo trabalhador como um complemento de renda já muitos estariam se aposentando relativamente cedo e, ao mesmo tempo, continuando a trabalhar para acumular a aposentadoria com o salário do emprego.
Os números apresentados pela Previdência destacam que a idade média de aposentaria por tempo de contribuição é de 53 anos, sendo 54 anos para homens e 51 anos para mulheres.
Novos debates serão realizados até que se chegue a um consenso sobre esse fatídico fator previdenciário que tanto tem prejudicados os trabalhadores assalariados no momento da aposentadoria.
(*) Assessor parlamentar do Diap


 

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