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Publicado em April 18, 2012, 9:21 a.m. - Notícias Fitrae

Decreto estabelece curso para recebimento do seguro-desemprego

O trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez num prazo de 10 anos terá de fazer um curso de qualificação para poder receber o benefício. Esta, é a determinação prevista no decreto de regulamentação da Lei 12.513, publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de abril.


De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que frequentar pelo menos 160 horas de aula, caso contrário pode ter o seguro suspenso. O curso será concedido através do bolsa formação Trabalhador, no âmbito do (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec).  Havendo comprovação, a frequência em outros cursos será admitida como cumprimento da condicionalidade, desde que esses sejam regulamentados pelo MEC.


Caso não exista oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive,  o seguro-desemprego não será suspenso.


Fonte: Assessoria de Imprensa Fitrae MTMS

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