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Publicado em Jan. 2, 2009, 11:19 a.m. - Legislação

COOPERATIVISMO

COOPERATIVISMO

* COOPERATIVA
* COOPERADO
* ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE
* GESTÃO DEMOCRÁTICA
* SINGULARIDADE DE VOTO
* NEUTRALIDADE ABSOLUTA
* LEGISLAÇÃO COOPERATIVISTA
* CONSTITUIÇÃO DAS COOPERATIVAS
* DIREITOS E VANTAGENS DO COOPERADO
* DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COOPERADO
* VANTAGENS PARA OS ASSOCIADOS
* AVISO DE SINISTRO
* FILIAÇÃO À COOPERATIVA
* INSS (AUTÔNOMOS OU COOPERADOS)
* ENDREÇOS DE POSTOS DO INSS
* ENDREÇOS DE PREFEITURAS




CONCEITOS BÁSICOS

COOPERATIVA (TOPO)
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de empresa de propriedade coletiva democraticamente gerida

COOPERADO (TOPO)
Cooperado é o profissional de qualquer atividade socio-economica, que se associa, para participar ativamente de uma cooperativa

ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE (TOPO)
As cooperativas são organizações abertas a todas as pessoas, desde que as mesmas sejam participantes de determinada categoria profissional, partilhem de objetivos comuns e concordem com seus princípios sociais.

GESTÃO DEMOCRÁTICA (TOPO)
As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formação política e na tomada de decisões.

SINGULARIDADE DE VOTO (TOPO)
A representatividade nas cooperativas é feita por pessoas, independente do número de quotas que as mesma detenham.

NEUTRALIDADE ABSOLUTA (TOPO)
Todos os sócios cooperados são considerados iguais dentro dos princípios da cooperativa, sendo vedada à qualquer cooperativa a discriminação política, social e religiosa de seus membros.

LEGISLAÇÃO COOPERATIVISTA (TOPO)
Constituição de 1988, art. 174, parágrafo segundo: A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
Lei 5764/71 define a política nacional de cooperativismo: Art. 90 - Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.
Lei 8949/94 - art. 442 da CLT, parágrafo único: Declara que: independente do ramo de atividade da cooperativa, não se estabelece o vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa e nem com relação ao tomador de serviços desta.

CONSTITUIÇÃO DAS COOPERATIVAS (TOPO)
As cooperativas de trabalho, são formadas pela união de no mínimo vinte pessoas, com o objetivo de criar condições para que as mesmas possam desenvolver suas atividades profissionais. A união dessas pessoas se dará em uma Assembléia denominada Constituição, na qual será aprovado o Estatuto Social e serão integralizadas as quotas-partes pertencentes aos associados cooperados. A soma das quotas-partes formará o Capital Social da Cooperativa. É vetada por lei a subscrição de mais de um terço do Capital Social por um só associado.

DIREITOS E VANTAGENS DO COOPERADO (TOPO)

* Subscrever quotas da cooperativa;
* Votar e ser votado nas Assembléias gerais;
* Trabalhar com todos os clientes da cooperativa;
* Receber as sobras liquidas, quando houver.


DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COOPERADO (TOPO)

* Aderir aos propósitos da cooperativa;
* Cumprir os compromissos assumidos;
* Registrar-se como autônomo no ISS e no INSS;
* Fazer o recolhimento mensal do INSS, como autônomo;


VANTAGENS PARA OS ASSOCIADOS (TOPO)

* Oferece, as seguintes vantagens, após os períodos de carência especificados abaixo:
Assistência Jurídica - Oferece, após período de carência de 1 (um) ano, assistência jurídica ao cooperado que venha a sofrer processo referente à responsabilidade civil profissional.
Auxílio Doença - carência de 6 (seis) meses contados a partir da data do primeiro recebimento através da cooperativa.
Cobertura: a partir do 16º dia de afastamento.
O cooperado terá direito ao auxilio doença, de no máximo 6 (seis) meses e, deverá apresentar o aviso de sinistro, o qual deverá ser renovado mensalmente.
OBS: Obrigatório o envio do Aviso de Sinistro devidamente preenchido e Perícia Médica, quando solicitado pela Cooperativa.
Auxílio Maternidade - carência de 12 (doze meses contados a partir da data do primeiro recebimento através da cooperativa.
Cobertura: 4 (quatro) meses, a partir da data de nascimento da criança ou afastamento da cooperada a partir do 7º mês de gestação.
A cooperada deverá apresentar a certidão de nascimento da criança ou relatório do médico que justifique o afastamento. Caso haja complicações pré-parto até o 6º mês de gestação, será considerado auxilio doença, e a partir do 7º mês será considerado Auxilio Maternidade..
Diária por Incapacidade Temporária - carência: recebimento do primeiro pagamento
Cobertura: do 1º ao 15º dia de afastamento.
O cooperado terá direito à D.I.T. quando ocorrer o acidente de trabalho ou qualquer perturbação física ocorrida no local de trabalho, caracterizada como processo mórbido, que determine a incapacidade temporária do cooperado, e desde que o cooperado esteja prestando serviços pela cooperativa.
OBS: Obrigatório o envio do Aviso de Sinistro devidamente preenchido.



AVISO DE SINISTRO (TOPO)



FILIAÇÃO À COOPERATIVA (TOPO)
O profissional para se associar à cooperativa necessita ser autônomo, com:

* registro na prefeitura (ISS)
* registro no INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL)
* registro no Conselho Regional que rege a profissão, quando for o caso
* RG, CPF
* Comprovante de residência
* Participar da Reunião de Admissão da Cooperativa
* Comprovante de escolaridade (histórico)


INSS (AUTÔNOMOS OU COOPERADOS) (TOPO)

A Medida Provisória 83/2002, de 12 de dezembro de 2002, convertida em Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, obriga todas as empresas, inclusive as cooperativas, a descontar dos autônomos (inclusive cooperados) a contribuição ao INSS, no percentual de 11% sobre o rendimento bruto, com um limite de contribuição ao INSS de R$ 318,37 (atualmente).
Esta medida provisória vigorou a partir de 01/04/2003 e, assim sendo, estamos procedendo ao desconto do INSS conforme determina a Lei.
Caso o cooperado (a) venha a pagar INSS em outro trabalho que não seja a cooperativa, e a soma das duas retenções superar o teto de R$ 318,37, este valor (excedente de R$ 318,37) poderá ser abatido daquele retido pela cooperativa.
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