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Publicado em April 6, 2017, 10:35 a.m. - Notícias Fitrae

Contee: Carta aos/as trabalhadores/as sobre os prejuízos da terceirização irrestrita

Por José Geraldo de Santana Oliveira*


Caríssimos(as) professores(as),


Caríssimos(as) auxiliares de administração escolar,


Nos últimos anos, com intensa ênfase a partir de 2015, os empresários e os deputados federais, senadores e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que representam os interesses dos primeiros, propagandeiam que as relações de trabalho, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de 1943 — Decreto-lei N. 5.452, de 1º/5/1943 —, caducaram-se e impedem o crescimento econômico, pois que, além de gerarem total insegurança jurídica, retiram a competitividade das empresas.


Por isso, há necessidade urgente de se modernizarem essas relações, retirando-lhes as amarras que travam o desenvolvimento. Para esses propagandistas do caos, o antídoto — remédio — contra o atraso está na liberação total da terceirização, para permiti-la nas chamadas atividades-meio- — já existentes — e nas atividades fim.


Argumentam — mais apropriado seria dizer peroram — sem um só fundamento sólido, que seja capaz de  confirmar os seus frágeis e duvidosos argumentos.  Chegam mesmo a afirmar que a terceirização sem limites, além de não retirar nenhum direito dos trabalhadores, vai assegurar aos cerca de 13 milhões de terceirizados já existentes todos os direitos que ainda não possuem; e, para eles, o que reputam mais importante, dará segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores. E, para arrematar a pomposa propaganda de seu castelo de areia, afirmam que a terceirização representará a redenção do Brasil.


Em 2015, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) N. 4.330/2004, que autoriza a terceirização total, sem limites e sem parâmetros. Esse PL foi encaminhado ao Senado Federal, para discussão e votação, lá sendo chamado de PLC (Projeto de Lei da Câmara) N. 30/2015. O projeto ainda se encontra em tramitação, tendo como relator o senador Paulo Paim, que realizou audiências públicas, para discuti-lo, em todas as 27 unidades da Federação.


Pressionado pelos empresários, de quem é fiel  representante, o presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia, retirou dos escombros o moribundo PL N. 4.302/1998, que altera a Lei N. 6.019/74, precursora do contrato temporário e terceirização — de autoria do governo Fernando Henrique —, que trata de terceirização mais selvagem do que a prevista no PLC N. 30/2015 — o que o torna preferido do empresariado —, e o levou à votação, recebendo 232 votos favoráveis.


Aprovado pela Câmara Federal e já tendo tramitado pelo Senado Federal — de 2000 a 2008 —, o comentado PL foi encaminhado à sanção presidencial, recebendo-a, com três vetos, aos 31 de março — véspera do dia da mentira. Com a sanção presidencial, o PL transformou-se na Lei N. 13.429/2017, publicado ao próprio dia 31 de março.


Quem se der ao trabalho de analisar a Lei N. 13.429/2017 e, sobretudo, de cotejá-la com a Constituição Federal (CF) e a CLT, com o mínimo de isenção, constatará que o prometido pelos defensores da terceirização passa ao longe dela. Além de não acrescentar direito algum, autoriza solenemente a subtração total de vários, como se demonstrará a seguir.


Leia na íntegra clique aqui 


*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e Fitrae MTMS


 


 

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