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Publicado em Nov. 16, 2010, 3:04 p.m. - Notícias Fitrae

CARTA DO V CONGRESSO DA FITRAE MTMS

CARTA DO V CONGRESSO DA FITRAE MTMS


Os delegados e delegadas do V Congresso da FITRAE MTMS, realizada na cidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, aos dias 13 e 14 de novembro de 2010, congratulamo-nos com o povo brasileiro pela lição de civismo, de maturidade e de pleno exercício da cidadania, dada nos dois turnos das eleições de 2010, notadamente da eleição presidencial.
Ao ensejo, conclamamos os (as) trabalhadores(as) e as entidades sindicais que os representam a empunharmos, com ênfase, e sem trégua, as bandeiras fundamentais do desenvolvimento do país, com a garantia de condições de vida e de trabalho dignos para todos.
Dentre as bandeiras, a serem convertidas em ações imediatas, destacam-se:
1- O plano nacional de educação, que tenha como metas a se concretizarem durante o seu período de vigência, 2011 a 2020, a universalização de todas as etapas da educação básica, garantindo-se às crianças, a jovens e aos adultos que delas necessitem, o efetivo acesso à e a permanência com êxito na escola; a erradicação do analfabetismo absoluto e funcional; o respeito à divesidade; a valorização dos profissionais da educação escolar, das instituições públicas e privadas, garantindo-se-lhes plano de carreira e piso salarial profissional condigno; ampliação do ensino superior público, tendo como meta a inclusão de pelo menos 40% dos jovens em idade de cursá-los; implementação da educação profissional, como medida fundamental à qualificação para o trabalho de todos os jovens; o financiamento da educação com base no PIB, atingindo-se 10% em 2014;
2- redução de carga horária semanal de trabalho de 44 para 40 horas, como medida de valorização do trabalho e de geração de emprego;
3- regulamentação equânime da estabilidade de dirigentes sindicais, de modo a garantir-lhes a segurança jurídica, fundamental do exercício da representação sindical, e a isonomia entre as entidades sindicais, respeitando-se a proporcionalidade entre eles;
4- regulamentação do financiamento das entidades sindicais, com vistas a estabelecer a obrigatoriedade de contribuição para todos os seus representados, associados ou não;
5- a revogação da exigência de comum acordo entre patrão e empregado, para ajuizamento de dissídio coletivo, que constitui em instrumento de correção salarial e, muitas vezes, de distribuição de renda;
6- o fim do fator previdenciário, responsável pela subtração de considerável parcela dos já minguados proventos de aposentadoria, chegando, em muitos casos, a 50% do seu total.
Sem a implementação das medidas acima nominadas, não serão alcançados o bem-estar e a justiça sociais, alicerces do estado democrático de direito.
À luta!
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