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Publicado em June 26, 2013, 10:50 a.m. - Notícias Fitrae

Aprovada partilha de royalties, com 75% para educação; luta agora é pela garantia de 10% do PIB para a educação pública

A Câmara aprovou no início da madrugada de hoje (26) a destinação de 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde. Trata-se de um avanço no objetivo de garantir recursos para o investimento de 10% do PIB brasileiro em educação. No entanto, a luta da Contee e das demais entidades e movimentos que defendem a educação se torna mais forte agora, a fim de que esta meta de investimentos, proposta no projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE), seja aplicada exclusivamente em educação pública, e não aberta também ao setor privado, como foi permitido pelo relator do PNE na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, José Pimentel (PT-CE).
 
O texto agora segue para o Senado. A partilha dos recursos dos royalties entre saúde e educação foi aprovada após horas de negociações, tanto na reunião dos líderes realizadas na tarde de ontem (25) quanto no próprio plenário. A princípio, o relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE), além de acatar a emenda da partilha – uma vez que o projeto original do governo previa 100% dos royalties para educação – havia apresentado substitutivo prevendo também o aumento dos recursos para a educação com base na aplicação de royalties sobre os contratos que entrem em operação comercial a partir de 3 de dezembro de 2012. Outra mudança buscou destinar 50% de todos os recursos do Fundo Social do pré-sal à educação, e não somente metade dos rendimentos desse fundo, composto com royalties da União.
 
No entanto, para viabilizar o acordo que permitiu a votação, Figueiredo acabou por retirar do texto artigos que autorizavam a União a fazer contratos de prestação de serviços com a Petrobras para a realização de atividades de pesquisa e lavra em áreas do pré-sal e limitou o uso dos recursos do Fundo Social do pré-sal até que sejam atingidas as metas do PNE, de 10% do PIB aplicados na educação dentro de dez anos.


Fonte:Contee

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