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Publicado em June 14, 2007, 4:28 p.m. - Legislação

APOSENTADORIA E VÍCULO EMPREGATÍCIO


Vínculo Empregatício

TST cancela Orientação de que aposentadoria extingue vínculo empregatício


Por decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou, no dia 25/10, a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº177, que entendia ser a aposentadoria causa de extinção do vínculo empregatício.


Com a decisão, cai a última desculpa esfarrapada das empresas que demitiam funcionários aposentados sem pagar a multa de 40% do FGTS, calculada sobre a totalidade dos depósitos.


O texto integral da OJ 177 dizia que “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, era indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria”.


Autoria da proposta

O cancelamento foi proposto pela Comissão de Jurisprudência do TST, diante de duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI). No julgamento das ADIs nº 1770 e 1721, o STF considerou inconstitucionais os parágrafos 1ª e 2ª do artigo 453 da CLT, entendendo que a previsão de extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea “viola os preceitos constitucionais relativos à proteção e à garantia à percepção dos benefícios previdenciários.”


O ministro Vantuil Abdala, presidente da Comissão de Jurisprudência, ressaltou que decidiu submeter a matéria ao Tribunal Pleno devido a sua repercussão e relevância – uma vez que há um grande número de processos em tramitação em toda a Justiça do Trabalho tratando do assunto. “A proposta é de cancelamento puro e simples, sem qualquer tomada de posição quanto ao mérito”, afirmou.


Repercussão

O ministro Rider Nogueira de Brito, vice-presidente do TST no exercício da Presidência, explicou que, a partir do cancelamento, os processos em tramitação relativos a trabalhadores que se aposentaram, mas continuaram a trabalhar – e discutem na Justiça do Trabalho se a multa de 40% do FGTS deve incidir sobre todo o período ou apenas sobre os depósitos posteriores à aposentadoria – serão resolvidos caso a caso.


“Não podemos nos antecipar”, destacou. “Uma vez cancelada a OJ, cada ministro decidirá como achar por bem, até que a Corte possa encontrar novamente um denominador comum a respeito do tema. A jurisprudência deverá flutuar até que novamente encontre o seu caminho definitivo, em que a maioria se expresse em determinado sentido, para que nós, se for o caso, voltemos a aprovar algo a respeito deste tema”, assinalou.


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