MAPA FITRAE MTMS
FITRAE MTMS

Filiada a:

ConteeCTB

Publicado em April 24, 2013, 9:59 a.m. - Notícias Fitrae

Ameaça de retorno da emenda 3

*Por André Santos


 


No memento em que o Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional 72/2012 - PEC das Domésticas que institui a paridade de tratamento entre assalariados, ao estender aos empregados do lar os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, surge na Câmara dos Deputados uma ameaça dos direitos dos trabalhadores. Trata-se da inclusão, em um substitutivo ao projeto que pretende regulamentar a terceirização no País, de dispositivo que possibilita a pejotização nas relações de trabalho, com a tentativa de resgate da chamada emenda 3.


 


A emenda 3, como todos se recordam, foi apresentada ao projeto de lei que criou a Super Receita (incorporação da Receita Previdenciária à Receita Federal do Brasil) e foi aprovada nas duas casas do Congresso. Seu objetivo era precarizar as relações de trabalho e burlar as legislações trabalhista, previdenciária e tributária, ao permitir a transformação do empregado em pessoa jurídica. Essa tentativa de institucionalizar a figura da PJ, de autoria do então senador Ney Suassuna (PMDB/PB), apresentada a pedido dos proprietários dos veículos de comunicação (jornal, rádio e TV), felizmente, foi vetada pelo então presidente Lula.


 


Agora, umcorreligionário de Suassuna, deputado Arthur Maia (PMDB-BA), relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara do projeto que visa regulamentar a terceirização, (PL 4.330/2004), retoma a idéia da emenda 3 ao permitir que o trabalhador constituaempresa de prestação de serviço sem exigência de capital. O modelo proposto no substitutivo do relator do projeto da terceirização é o mesmo tentado na época da Super Receita, ou seja, o trabalhador será transformado em um prestador de serviço, mas em lugar de ter registro na carteira de trabalho e receber seu salário mediante contracheque, ele emite uma nota fiscal. Será a empresa de um homem só.


 


Em que pese a boa intenção do relator, supondo que deseje fortalecer o “empreendedorismo” do trabalhador, a pejotização será um inegável retrocesso nas relações de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que completa 70 anos de existência, continua sendo a principal fonte de direito e a protetora dos trabalhadores brasileiros. A adoção da PJ equivale a substituir a contratação de uma pessoa, com direitos trabalhistas e previdenciários, pela contração de um serviço, sem qualquer compromisso de ordem social.


 


Portanto, o propósito da regulamentação da terceirização, além de dar segurança jurídica às empresas corretas que atuam nessa área, deve servir, principalmente, para garantir dignidade e direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores desses segmento, assegurando a eles os mesmos benefícios dados aos empregados da empresa contratante dos serviços terceirizados. Terceirizar não pode ser sinônimo de precarizar.


 


Tanto o projeto original, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), quanto o seu substitutivo como um todo, incluindo a hipótese da pejotização, que tramitam em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, devem mereceratenção redobrada dos dirigentes sindicais de trabalhadores, para evitar retrocesso nas relações de trabalho.


 


(*) Jornalista, Especialista em Política e Representação Parlamentar e Assessor Parlamentar do DIAP.

    Escolha a sua rede social e compartilhe a informação
Rua Antonina de Castro Faria, 393, Monte Castelo, Campo Grande/MS - CEP 79010-370 - Fone: (67) 3356-0929 / 3356-0243