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Publicado em Sept. 19, 2007, 8:46 a.m. - Notícias Fitrae

A CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF)

A CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF)


Debate-se atualmente no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional, enviada pelo governo federal, que prorroga até 2011 a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O debate em torno desta Emenda é importante tendo em vista o peso atual desta contribuição para o Orçamento da União, para o Orçamento da Seguridade Social e para a Fiscalização das Contas Públicas e Privadas. Trata-se também de um tema de grande relevância para o conjunto dos trabalhadores brasileiros, em face do significativo peso da carga tributária sobre os rendimentos do trabalho.





Cabe inicialmente um breve resgate histórico. Assim, registre-se que, antes mesmo da CPMF, já havia, desde 1993, o Imposto Provisório Sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e Direitos de Natureza Financeira (IPMF), que tinha alíquota de 0,25% e a data de 31/12/1994, para o seu término. De fato, este imposto não foi cobrado no ano de 1995. Entretanto, esta cobrança logo voltaria não mais como imposto, e sim como Contribuição, permitindo sua apropriação exclusivamente pela União, sem necessidade de divisão com Estados e Municípios.





Neste contexto, o governo FHC, por meio da Lei Nº 9.311, de outubro de 1996, instituiu a CPMF. A justificativa apresentada para convencer a sociedade era de que a arrecadação desta contribuição seria destinada “integralmente” ao Fundo Nacional de Saúde, com o objetivo de ajudar a financiar as ações e programas na área da saúde pública. Mantinha-se, todavia, seu caráter provisório. Dizia-se que a CPMF vigoraria por apenas 13 meses. Antes mesmo, porém, do fim deste prazo, a Lei Nº 9.539, de dezembro de 1997, estendeu a cobrança por mais 36 meses. Em março de 1999, a Emenda Constitucional (EC) Nº 21 dilatou novamente a existência da CPMF até junho de 2002. Já a EC Nº 37, de junho de 2002, estabeleceu que a CPMF seria cobrada até dezembro de 2004. Por fim, a EC Nº 42, de 2003, prorrogou a CPMF até 31/12/2007.





Ao longo desse período, as alíquotas da CPMF variaram bastante, iniciando-se em 0,2% em 1997 até chegar a 0,38% em 2001, mantendo-se neste patamar até o presente momento.





Ressalte-se igualmente que, em junho de 2000, o governo FHC utilizou nova justificativa “social” para aumentar a alíquota da CPMF de 0,30% para 0,38%: a criação do Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza, com base no adicional de 8 centésimos por cento da CMPF. Atualmente, a alíquota de 0,38% distribui-se da seguinte forma: 0,20% para a saúde, 0,1% para a previdência social e 0,08% para o Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza.





Desde sua criação, são grandes as controvérsias em torno da CPMF. É possível notar entre os especialistas argumentos lógicos tanto entre os defensores quanto entre os críticos dessa contribuição. Para muitos, trata-se de um tributo que, por não ser declaratório, inibe a sonegação; sua arrecadação é simples e de baixo custo; e pode ajudar no rastreamento e fiscalização de inúmeras fraudes. Entre os críticos, é comum apontar-se para seu efeito cascata, com impactos significativos nos custos das empresas e rendimentos das pessoas físicas.





A despeito dessas controvérsias, não resta dúvida de que a CPMF, apesar do termo “provisório” que carrega, passou a fazer parte do cotidiano da sociedade brasileira e tem um volume cada vez mais significativo destinado aos cofres da União. A arrecadação de CPMF subiu de R$ 6,9 bilhões em 1997, para R$ 32 bilhões em 2006, estimando-se que atinja R$ 36,0 bilhões em 2007. Sua participação no PIB aumentou de 0,74% para 1,38%.





O grave, porém, é que, desde a sua criação, o expressivo volume de recursos obtidos com a CPMF não tem sido repassado na íntegra para a área da saúde pública. Dos R$ 36,0 bilhões, cerca de R$ 13,25 neste ano de 2007 serão canalizados diretamente para o Tesouro e apenas R$ 22,7 bilhões, destinados à Seguridade.





Acrescente-se ainda que os recursos antes destinados à Saúde têm sido reduzidos, com a “justificativa” de que a CPMF já atenderia o setor. Em suma, o que era para ser um fundo adicional inteiramente destinado à saúde, há muito deixou de sê-lo.





De modo mais amplo, cumpre reconhecer também que o debate da prorrogação da CPMF está associado com a questão da carga tributária. Neste sentido, é evidente o crescimento da carga de 1994 para cá: de 28% do PIB em 1994, esta passou para cerca de 35,8% em 2002 e 38,8% em 2006. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o contribuinte brasileiro, que tinha que trabalhar 3 meses e 14 dias para pagar os seus impostos, taxas e contribuições em 1994, passou a ter que trabalhar 4 meses e 13 dias em 2002 e 4 meses e 26 dias em 2007 (dado estimado).





Isto significa que o Brasil já apresenta carga tributária semelhante a de países como a Alemanha, Canadá, Suíça, EUA e Japão. Com a notória diferença da maior magnitude e qualidade dos serviços públicos naqueles países.





Ilustra a preocupação com o crescimento da carga tributária o fato de que uma das importantes lutas sindicais travadas pelo sindicalismo brasileiros nos últimos anos tem sido a atualização da Tabela do Imposto de Renda.





O crescimento da carga tributária no Brasil, nos últimos treze anos, deve-se ao fato de que parcela expressiva dos impostos e contribuições pagos pelos brasileiros tem sido destinada a rolagem financeira da dívida pública. Em 2005, nada menos que 6,5% do PIB (ou cerca de R$ 125,9 bilhões) foram gastos apenas a título de pagamento dos juros da dívida pública. Além disso, vale destacar que o setor financeiro também vem se beneficiando da isenção da CPMF nas aplicações financeiras.





É pertinente também lembrar que, como indica a famosa “curva de Lafer”, a partir de um determinado ponto a arrecadação tende a reduzir (absoluta ou relativamente), em função do aumento da carga tributária. Isto se deve ao fato de que uma carga tributária excessivamente alta tende a gerar evasão fiscal e desestímulo aos negócios em geral.





Além disso, a elevada carga tributária atual associada à complexa estrutura de impostos não se traduz na expansão dos investimentos públicos, mas na existência de milhões de empresas e trabalhadores informais no País.





Por outro lado, também cabe destacar que o crescimento da arrecadação federal, estadual e municipal, nos últimos 5 anos, que pulou de R$ 482,4 bilhões para R$ 815,1 bilhões em 2006 guarda forte relação com o crescimento econômico verificado nestes anos, em boa parte fruto das ações promovidas pelo Governo Lula.

Além disso, o combate à sonegação tem sido fortalecido neste governo.

Posto este necessário retrospecto histórico da CPMF e da evolução da carga tributária, propõe-se:





I. Defender a prorrogação da CPMF até 2011, condicionada à destinação deste recurso em sua totalidade para o Orçamento da Seguridade Social, o que significa o fim da Desvinculação de 20% das Receitas da União (DRU) aplicada sobre os recursos da Seguridade.




II. Regulamentar a Emenda Constitucional 29, que estabelece o volume de recursos a ser destinado para a Saúde nos Orçamentos Públicos.




III. Respeitar a divisão dos 0,38% da CPMF em 0,2% para a Saúde, como fundo adicional de recursos ao seu Orçamento, conforme a motivação que deu origem a esta contribuição; 0,1% para a Previdência e; 0,08% para o Fundo de Combate à Pobreza.




IV. Desonerar a CPMF dos proventos salariais até o limite de 20 salários mínimos (conta salário).




V. Promover entendimento nacional em torno da redução progressiva da carga tributária aplicada sobre os trabalhadores - especialmente os de baixa renda -, de modo a combinar redução de alíquotas, crescimento das vendas e da produção e manutenção / expansão da arrecadação.




VI. Neste processo de entendimento nacional, discutir medidas que apontem um real enfrentamento do problema da dívida pública, de modo a viabilizar tanto a continuidade da redução das taxas de juros ora verificada, quanto à diminuição da necessidade de arrecadação para pagamento desta dívida.




VII. Associado aos itens anteriores, implementar o debate sobre a valorização do papel do Estado – seu tamanho, funções, responsabilidades – em uma sociedade como a brasileira, carente das iniciativas governamentais em áreas como Saúde, Educação, Previdência, Investimentos em Infra-estrutura econômica e social, entre outros. É o aprofundamento deste papel que permitirá a real dimensão da carga tributária ideal a ser aplicada no país.




VIII. Por fim, no que se refere à atual Reforma Tributária que vem sendo elaborada pelo governo federal e que deverá ser enviada ao Congresso Nacional em meados deste ano, conforme depoimentos das autoridades governamentais, propõe-se:





1) Política de desoneração tributária da cesta básica;




2) Criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos já propostos pela CUT, para o financiamento de uma política de valorização do Salário Mínimo;




3) Transferência da cobrança da contribuição previdenciária patronal da folha de pagamentos para o faturamento (valor adicionado) das empresas;




4) Que as contribuições para a seguridade sejam destinadas exclusivamente para este fim, e que sobre elas não possam ser aplicado o mecanismo da Desvinculação de Receitas Orçamentárias (DRU);




5) Incentivo ao estabelecimento de acordos tripartites que, no contexto de um processo de redução da carga tributária, valorizassem a redução de alíquotas com a manutenção da arrecadação, a geração de empregos e a melhoria das relações de trabalho;




6) Fim da Guerra Fiscal.




7) Com vistas a propiciar maior transparência das informações, consoante estabelece o Código de Defesa do Consumidor, propõe-se a elaboração e aprovação de lei que estabeleça que, no Brasil, sempre que possível, todas as mercadorias e serviços explicitem, de modo visível, os percentuais de alíquotas e valores de impostos aplicados.









ANEXO: SOBRE A TRAMITAÇÃO DA PEC NO CONGRESSO NACIONAL





A proposta de emenda constitucional - PEC encaminhada pelo Executivo sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF e sobre a Desvinculação de Receitas da União – DRU entrou em 23 de abril de 2007 na Câmara dos Deputados com o número de PEC 50/2007, sob o regime de tramitação especial.





Em 18 de maio foi apensada à PEC 23/07 do deputado Fernando Coruja e esta a PEC 558/06 do deputado Mendes Ribeiro Filho e co-autores. Em 08 de agosto o deputado Jorge Tadeu Mudalen solicitou a desapensação das PECs que tratam da CPMF e DRU.





A PEC 50/07, do Executivo, prorroga até 2011 a situação atual, ou seja, a DRU de 20% e a CPMF de 0,38%.





A PEC 23/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC) propõe que a União repasse 20% aos Estados e 20% aos Municípios da arrecadação da CPMF.





A PEC 558/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (OPMDB/RS) e co-autores, propõe a exclusão da DRU do salário-educação e da CPMF.





Apensados à PEC 23/07 também estão as proposituras:





A PEC 66/07, do deputado Rogério Marinho (PSB-RN) e co-autores que propõe a prorrogação da DRU até 2011 e a redução gradativa do percentual (5% a cada ano) de incidência da mesma e a diferença resultante constituirá, a cada exercício, recursos para a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.





A PEC 90/07, do deputado Carlos Willian (PTC/MG) e co-autores, que propõe a criação do imposto de movimentação financeira para substituir a CPMF, remetendo a lei a definição das condições do imposto (alíquota, fato gerador, incidência, isenção e demais condições); prorroga até 2011 a DRU e prorroga o fundo de combate à pobreza até 2014.





Apensados à PEC 558/06 também estão as proposituras:





A PEC 112/2007, do deputado João Magalhães (PMDB-MG), que propõe a prorrogação da DRU e da CPMF e o compartilhamento com Estados e Municípios. E a PEC 113/2007, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ) que propõe a inclusão como permanente da CPMF e prevê seu compartilhamento com Estados e Municípios.





A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, por 44 votos a favor e 15 contra, o relatório do deputado Eduardo Cunha que é pela admissibilidade das sete PECs descritas acima. A discussão de mérito se dará agora em uma comissão especial, que terá a duração de dez sessões, para receber emendas e votar um parecer que deverá ser aprovado duas vezes pelo Plenário da Câmara por maioria qualificada e depois ter tramitação semelhante no Senado.

Assim, qualquer intervenção sobre o tema poderá ser feita, neste momento, junto à Comissão Especial da Câmara dos Deputados.




Fonte: CUT Nacional

Autor: Subseção DIEESE-CUT Nacional

Data: 26/8/2007

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